Medidas de segurança avaliadas em trabalhos com eletricidade

1 - Somente profissional treinado, autorizado e com curso de NR 10 em dia pode executar a atividade.
2 - Os serviços em instalações elétricas nas áreas classificadas somente poderão ser realizados mediante permissão para o trabalho emitida antes do início da atividade por colaborador autorizado.
3 - Sendo necessário o trabalho com linha viva (energizada), providenciar APR (Análise Preliminar de Riscos) específica e utilizar EPI e ferramentas isolantes e protetor facial..
4 - Desligar os circuitos elétricos sempre que possível.
5 - Sinalizar e bloquear os disjuntores usados para desenergizar o circuito.
6 - Certificar-se da ausência de tensão no circuito após o desligamento.
7 - Se utilizar escada, use de material isolante ou com isolamento (tapete borracha).
8 - Utilizar ferramentas elétricas em perfeito estado de conservação.
9 - Utilizar calçado de segurança com solado de borracha.
10 - Utilizar os EPI obrigatórios para a atividade.
11 - Deve ser disponibilizado EPI para os trabalhadores e treinamento sobre uso, guarda e conservação.
12 - Deve haver procedimento para a liberação de trabalhos com eletricidade.
13 - Deve ser disponibilizada para os trabalhadores água potável e local para fazer as necessidades fisiológicas, tomar banho e guardar os seus pertences.
14 - O Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) dos trabalhadores que realizam trabalho com eletricidade deve informar de forma explícita que eles são aptos para trabalhos com eletricidade.
15 - Interromper a atividade caso haja situações de risco não previstas.